Art. 9
1 acórdão e 14 decisões monocráticas do STJ e do TJSP citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.
Art. 9° A Agência atuará como autoridade administrativa independente, assegurando-se-lhe, nos termos desta Lei, as prerrogativas necessárias ao exercício adequado de sua competência.
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