TÍTULO I - DA CRIAÇÃO DO ÓRGÃO REGULADOR

Art. 15

Lei Geral de Telecomunicações · Art. 15

1 acórdão e 1 decisão monocrática do TRF1 e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 07/04/2026.

Art. 15. A fixação das dotações orçamentárias da Agência na Lei de Orçamento Anual e sua programação orçamentária e financeira de execução não sofrerão limites nos seus valores para movimentação e empenho.

1 decisão monocrática do STJ cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - DA CRIAÇÃO DO ÓRGÃO REGULADOR
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-07-16;9472!art15

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