CAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTESeção II - Dos Crimes contra a Flora

Art. 39

Crimes Ambientais · Art. 39

288 acórdãos e 133 decisões monocráticas de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.

Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente:

Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

1 figura típica neste artigo
288 acórdãos de TRF1, TJPR e outros tribunais citam este artigo60 TRF1 · 56 TJPR · 33 TJSP · 28 TJMG · 25 STJ · 24 TJSC · 12 TJRJ · 12 TJMT · 9 STF · 9 TRF4 · 8 TRF3 · 3 TJRS · 1 TJDFT · 1 TJBA · 1 TJCE · 1 TJPE · 1 TJRO · 1 TJRN · 1 TJRR · 1 TRF6 · 1 TJGO
Ver todos os 288 acórdãos
133 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo73 STJ · 30 STF · 20 TRF1 · 6 TJSC · 2 TJSP · 1 TJRS · 1 TJPR
Ver todas as 133 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art39

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