Art. 39
288 acórdãos e 133 decisões monocráticas de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.
Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
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