TÍTULO VI - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE PROCESSO ADMINISTRATIVOCAPÍTULO II - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NO CONTROLE DE ATOS DE CONCENTRAÇÃO ECONÔMICASeção II - Do Processo Administrativo no Tribunal

Prazos processuais contínuos

Lei Antitruste · Art. 63
rubrica editorial

Art. 63. Os prazos previstos neste Capítulo não se suspendem ou interrompem por qualquer motivo, ressalvado o disposto no § 5o do art. 6o desta Lei, quando for o caso.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NO CONTROLE DE ATOS DE CONCENTRAÇÃO ECONÔMICA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2011-11-30;12529!art63

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