Art. 69
3 decisões monocráticas do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 06/02/2023.
Art. 69. O processo administrativo, procedimento em contraditório, visa a garantir ao acusado a ampla defesa a respeito das conclusões do inquérito administrativo, cuja nota técnica final, aprovada nos termos das normas do Cade, constituirá peça inaugural.
- Art. 70: Notificação do representado
- Art. 71: Revelia e confissão do representado
- Art. 72: Produção de provas pela Superintendência
- Art. 73: Alegações finais do representado
- Art. 74: Remessa dos autos ao Tribunal
- Art. 75: Distribuição e manifestação da Procuradoria
- Art. 76: Diligências determinadas pelo Relator
- Art. 77: Inclusão do processo em pauta
- Art. 78: Esclarecimentos ao Tribunal
- Art. 79: Conteúdo da decisão condenatória
- Art. 80
- Art. 81
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