TÍTULO VI - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE PROCESSO ADMINISTRATIVOCAPÍTULO IV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS POR INFRAÇÕES À ORDEM ECONÔMICA

Remessa dos autos ao Tribunal

Lei Antitruste · Art. 74
rubrica editorial

Art. 74. Em até 15 (quinze) dias úteis contados do decurso do prazo previsto no art. 73 desta Lei, a Superintendência-Geral remeterá os autos do processo ao Presidente do Tribunal, opinando, em relatório circunstanciado, pelo seu arquivamento ou pela configuração da infração.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS POR INFRAÇÕES À ORDEM ECONÔMICA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2011-11-30;12529!art74

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