Responsabilidade por descumprimento de prazos
1 decisão monocrática do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 23/04/2026.
Art. 82. O descumprimento dos prazos fixados neste Capítulo pelos membros do Cade, assim como por seus servidores, sem justificativa devidamente comprovada nos autos, poderá resultar na apuração da respectiva responsabilidade administrativa, civil e criminal.
- Art. 71: Revelia e confissão do representado
- Art. 72: Produção de provas pela Superintendência
- Art. 73: Alegações finais do representado
- Art. 74: Remessa dos autos ao Tribunal
- Art. 75: Distribuição e manifestação da Procuradoria
- Art. 76: Diligências determinadas pelo Relator
- Art. 77: Inclusão do processo em pauta
- Art. 78: Esclarecimentos ao Tribunal
- Art. 79: Conteúdo da decisão condenatória
- Art. 80
- Art. 81
- Art. 83
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita