CAPÍTULO IV - Do Conselho Nacional de Telecomunicações

Art. 25

Código Brasileiro de Telecomunicações · Art. 25

Art. 25. O Departamento Nacional de Telecomunicações é a secretaria executiva do Conselho e terá a seguinte organização administrativa:

(Partes mantidas pelo Congresso Nacional )

I - Divisão de Engenharia (Partes mantidas pelo Congresso Nacional )

II - Divisão Jurídica (Partes mantidas pelo Congresso Nacional )

III - Divisão Administrativa (Partes mantidas pelo Congresso Nacional )

IV - Divisão de Estatística (Partes mantidas pelo Congresso Nacional )

V - Divisão de Fiscalização (Partes mantidas pelo Congresso Nacional )

VI - Delegacias Regionais.

(Partes mantidas pelo Congresso Nacional )

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - Do Conselho Nacional de Telecomunicações
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1962-08-27;4117!art25

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