CAPÍTULO IV - Do Conselho Nacional de Telecomunicações

Art. 27

Código Brasileiro de Telecomunicações · Art. 27

Art. 27. São criados, no Conselho, os cargos de provimento em comissão constantes da tabela anexa.

(Partes mantidas pelo Congresso Nacional )

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - Do Conselho Nacional de Telecomunicações
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1962-08-27;4117!art27

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