Art. 62
Revogado pela DL 236/1967. 1 acórdão do TRF3 cita este artigo, a mais recente julgada em 13/12/2023.
Art. 62. A pena de multa poderá ser aplicada por infração:
a)
(Revogada pelo Decreto-lei nº 236, de 28.2.1967)
b)
(Revogada pelo Decreto-lei nº 236, de 28.2.1967)
c)
(Revogada pelo Decreto-lei nº 236, de 28.2.1967)
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