CAPÍTULO VII - Das Infrações e Penalidades

Art. 61

Código Brasileiro de Telecomunicações · Art. 61

Revogado pela DL 236/1967. 1 decisão monocrática do TRF1 cita este artigo, a mais recente julgada em 14/01/2025.

Histórico de alterações
1967revogado · DL 236/1967

Art. 61. As penas por infração desta lei são:

d)

(Revogada pelo Decreto-lei nº 236, de 28.2.1967) (Partes mantidas pelo Congresso Nacional )

(Revogado pelo Decreto-lei nº 236, de 28.2.1967)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VII - Das Infrações e Penalidades
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1962-08-27;4117!art61

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