TÍTULO I - Dos Direitos do ConsumidorCAPÍTULO VI - Da Proteção ContratualSEÇÃO III - Dos Contratos de Adesão

Art. 54-A

Código de Defesa do Consumidor · Art. 54-A

Incluído pela Lei 14.181/2021. 1.381 acórdãos e 467 decisões monocráticas de TJSC, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 12/10/2026.

Histórico de alterações
2021incluído · Lei 14.181/2021

Art. 54-A.

Este Capítulo dispõe sobre a prevenção do superendividamento da pessoa natural, sobre o crédito responsável e sobre a educação financeira do consumidor.

(Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

§ 1º Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.

(Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

§ 2º As dívidas referidas no § 1º deste artigo englobam quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada.

(Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

§ 3º O disposto neste Capítulo não se aplica ao consumidor cujas dívidas tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé, sejam oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento ou decorram da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.

(Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - Da Proteção Contratual
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art54-A

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