TÍTULO I - Dos Direitos do ConsumidorCAPÍTULO VI - Da Proteção ContratualSEÇÃO III - Dos Contratos de Adesão

Art. 54-C

Código de Defesa do Consumidor · Art. 54-C

Incluído pela Lei 14.181/2021. 33 acórdãos e 11 decisões monocráticas de TJSP, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.

Histórico de alterações
2021incluído · Lei 14.181/2021

Art. 54-C. É vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não:

(Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

I -

(VETADO);

(Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

II - indicar que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor;

(Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

III - ocultar ou dificultar a compreensão sobre os ônus e os riscos da contratação do crédito ou da venda a prazo;

(Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

IV - assediar ou pressionar o consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente se se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada ou se a contratação envolver prêmio;

(Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

V - condicionar o atendimento de pretensões do consumidor ou o início de tratativas à renúncia ou à desistência de demandas judiciais, ao pagamento de honorários advocatícios ou a depósitos judiciais.

(Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

Parágrafo único. (VETADO).

(Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - Da Proteção Contratual
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art54-C

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