TÍTULO I - Dos Direitos do ConsumidorCAPÍTULO IV - Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos DanosSEÇÃO I - Da Proteção à Saúde e Segurança

Art. 9

Código de Defesa do Consumidor · Art. 9

90 acórdãos e 22 decisões monocráticas de TJRJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.

Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art9

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita