TÍTULO III - Da Organização do EstadoCAPÍTULO III - DOS ESTADOS FEDERADOS

Organização dos Estados

Constituição Federal · Art. 25
rubrica editorial

Redação atual dada pela EC 5/1995. 1.086 acórdãos e 4.542 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Histórico de alterações
1995alterado · EC 5/1995

Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

1.086 acórdãos de STF, TJSP e outros tribunais citam este artigo708 STF · 89 TJSP · 78 STJ · 74 TRF1 · 51 TJRJ · 35 TJES · 31 TJSC · 10 TJMS · 4 TJBA · 3 TJPI · 2 TJPR · 1 TRF3
Ver todos os 1.086 acórdãos
5 conteúdos da Criminal Player citam este artigo

Mostrando os 4 mais recentes de 5.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - Da Organização do Estado
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art25

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita