Espécies normativas
475 acórdãos e 2.468 decisões monocráticas de STF, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026. Nos 59 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 83,1% negaram provimento ou a ordem, 16,9% não conheceram do recurso.
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
59 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2025 e 09/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
Mostrando os 4 mais recentes de 6.
- Art. 53: Imunidade parlamentar
- Art. 54: Vedações a Deputados e Senadores
- Art. 55: Perda de mandato parlamentar
- Art. 56
- Art. 57: Sessão legislativa e reuniões conjuntas
- Art. 58: Comissões parlamentares
- Art. 60
- Art. 61: Iniciativa das leis ordinárias e complementares
- Art. 62
- Art. 63
- Art. 64
- Art. 65: Revisão de projeto de lei
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