TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERESCAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVOSeção VIII - DO PROCESSO LEGISLATIVO

Art. 63

Constituição Federal · Art. 63

316 acórdãos e 1.001 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.

Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

316 acórdãos de STF, TJES e outros tribunais citam este artigo178 STF · 31 TJES · 26 TJRJ · 21 TJPR · 19 STJ · 12 TJSP · 9 TJDFT · 7 TJSC · 5 TJMS · 3 TRF1 · 2 TJBA · 1 TJCE · 1 TJMG · 1 TJPE
Ver todos os 316 acórdãos
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art63

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita