Art. 63
316 acórdãos e 1.001 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.
Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:
I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;
II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.
- Art. 57: Sessão legislativa e reuniões conjuntas
- Art. 58: Comissões parlamentares
- Art. 59: Espécies normativas
- Art. 60
- Art. 61: Iniciativa das leis ordinárias e complementares
- Art. 62
- Art. 64
- Art. 65: Revisão de projeto de lei
- Art. 66: Sanção e veto presidencial
- Art. 67: Reapresentação de projeto rejeitado
- Art. 68: Leis delegadas
- Art. 69: Aprovação de lei complementar
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