Revisão de projeto de lei
153 acórdãos e 420 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/09/2026.
Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.
- Art. 59: Espécies normativas
- Art. 60
- Art. 61: Iniciativa das leis ordinárias e complementares
- Art. 62
- Art. 63
- Art. 64
- Art. 66: Sanção e veto presidencial
- Art. 67: Reapresentação de projeto rejeitado
- Art. 68: Leis delegadas
- Art. 69: Aprovação de lei complementar
- Art. 70
- Art. 71: Competências do Tribunal de Contas da União
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