Art. 141
Revogado pela Lei 13.874/2019.
Art. 141 - Quando o número de empregados contemplados com as férias coletivas for superior a 300 (trezentos), a empresa poderá promover, mediante carimbo, anotações de que trata o art. 135, § 1º .
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
(Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 1º - O
(Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 2º - A
(Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 3º - Q
(Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita