TÍTULO II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHOCAPÍTULO V - DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHOSEÇÃO X - DA MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS

Art. 183

Consolidação das Leis do Trabalho · Art. 183

Redação atual dada pela Lei 6.514/1977.

Histórico de alterações
1977alterado · Lei 6.514/1977

Art. 183.

Os locais de trabalho devem ter ventilação natural que proporcione ambiente de confôrto térmico compatível com o trabal

Art. . 183 - As pessoas que trabalharem na movimentação de materiais deverão estar familiarizados com os métodos raciocinais de levantamento de cargas.

(Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art183

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