Art. 21
Revogado pela Lei 13.874/2019. 1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 06/02/2026.
Art. 21 - Em caso de imprestabilidade ou esgotamento do espaço destinado a registros e anotações, o interessado deverá obter outra carteira, conservando-se o número e a série da anterior.
(Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)
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