Art. 620
Redação atual dada pela Lei 13.467/2017. 1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 17/10/2025.
Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.
(Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
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