Art. 625
Redação atual dada pela DL 229/1967.
Art. 625. As controvérsias resultantes da aplicação de Convenção ou de Acôrdo celebrado nos têrmos dêste Título serão dirimidas pela Justiça do Trabalho.
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
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