Art. 625-H
Incluído pela Lei 9.958/2000.
Art. 625-H. Aplicam-se aos Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista em funcionamento ou que vierem a ser criados, no que couber, as disposições previstas neste Título, desde que observados os princípios da paridade e da negociação coletiva na sua constituição.
(Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000) Vigência encerrada
(Vigência encerrada)
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