Art. 75-F
Incluído pela Lei 14.442/2022.
Art. 75-F. Os empregadores deverão dar prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados com filhos ou criança sob guarda judicial até 4 (quatro) anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto.
(Incluído pela Lei nº 14.442, de 2022)
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