Art. 820
1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 03/08/2026.
Art. 820 - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.
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