Art. 825
2 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/03/2026.
Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.
Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730 , caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.
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