Art. 821
Redação atual dada pela DL 8.737/1946. 1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 02/03/2026.
Art. 821. Cada uma das partes não poderá indicar mais de três testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que êsse número poderá ser elevado a seis.
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita