Art. 889
2 acórdãos e 13 decisões monocráticas de STF, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.
Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.
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