Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 7.033, de 5.10.1982.
TÍTULO X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHOCAPÍTULO VI - DOS RECURSOS

Art. 902

Consolidação das Leis do Trabalho · Art. 902

Revogado pela Lei 7.033/1982. 1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 15/06/2026.

Histórico de alterações
1982revogado · Lei 7.033/1982

Art. 902 - É facultado ao Tribunal Superior do Trabalho estabelecer prejulgados, na forma que prescrever o seu regimento interno.

(Revogado pela Lei nº 7.033, de 5.10.1982)

§ 1º - S

(Revogado pela Lei nº 7.033, de 5.10.1982)

§ 2º - C

(Revogado pela Lei nº 7.033, de 5.10.1982)

§ 3º - O

(Revogado pela Lei nº 7.033, de 5.10.1982)

§ 4º - U

(Revogado pela Lei nº 7.033, de 5.10.1982)

§ 5º - C

(Revogado pela Lei nº 7.033, de 5.10.1982)

1 decisão monocrática do STF cita este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art902

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