Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964.
TÍTULO II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHOCAPÍTULO III - DO SALÁRIO MÍNIMOSEÇÃO III - DA CONSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES

Art. 99

Consolidação das Leis do Trabalho · Art. 99

Revogado pela Lei 4.589/1964. 4 acórdãos e 1 decisão monocrática do TJSP e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 18/09/2026.

Histórico de alterações
1964revogado · Lei 4.589/1964

Art. 99 - As Comissões e Subcomissões reunir-se-ão por convocação do presidente ou da maioria absoluta de seus membros.

(Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)

1 decisão monocrática do STF cita este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DO SALÁRIO MÍNIMO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art99

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