Art. 99
Revogado pela Lei 4.589/1964. 4 acórdãos e 1 decisão monocrática do TJSP e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 18/09/2026.
Art. 99 - As Comissões e Subcomissões reunir-se-ão por convocação do presidente ou da maioria absoluta de seus membros.
(Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)
§ 1º
(Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)
§ 2º
(Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita