Art. 407
1.783 acórdãos e 1.423 decisões monocráticas de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.
Art. 407. Ainda que se não alegue prejuízo, é obrigado o devedor aos juros da mora que se contarão assim às dívidas em dinheiro, como às prestações de outra natureza, uma vez que lhes esteja fixado o valor pecuniário por sentença judicial, arbitramento, ou acordo entre as partes.
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