Art. 411
315 acórdãos e 260 decisões monocráticas de TJDFT, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/10/2026.
Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.
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