PARTE ESPECIALTÍTULO IV - Do Inadimplemento das ObrigaçõesCAPÍTULO V - Da Cláusula Penal

Art. 411

Código Civil · Art. 411

315 acórdãos e 260 decisões monocráticas de TJDFT, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/10/2026.

Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.

315 acórdãos de TJGO, TJSC e outros tribunais citam este artigo42 TJGO · 37 TJSC · 29 TJMG · 29 TJRJ · 28 TJDFT · 21 TJPR · 20 TJBA · 15 TJSP · 14 TJRN · 12 TJRS · 12 TJMT · 9 TJTO · 7 TJES · 5 TJMS · 5 TJPE · 4 STJ · 4 TJAM · 4 TRF3 · 4 TST · 4 TJMA · 3 TJCE · 3 TRF5 · 2 TJPI · 1 TJRO · 1 TJSE
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260 decisões monocráticas de TJDFT, TJPR e outros tribunais citam este artigo81 TJDFT · 56 TJPR · 41 TST · 32 TJBA · 10 TJMA · 8 TJGO · 7 STJ · 7 TJCE · 6 TJSC · 5 TJSP · 2 TJPE · 2 TJPB · 1 TJMG · 1 TJRS · 1 TRF2
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art411

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