Art. 413
11.079 acórdãos e 3.978 decisões monocráticas de TJSP, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 01/11/2026.
Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.
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