PARTE ESPECIALTÍTULO IV - Do Inadimplemento das ObrigaçõesCAPÍTULO V - Da Cláusula Penal

Art. 408

Código Civil · Art. 408

2.025 acórdãos e 1.750 decisões monocráticas de TST, TJGO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

2.025 acórdãos de TJGO, TJSC e outros tribunais citam este artigo411 TJGO · 191 TJSC · 181 TJDFT · 164 TJMG · 153 TJSP · 140 TJPR · 93 TJPE · 78 TJBA · 72 TJRS · 69 TJRN · 60 TJMT · 53 TJRJ · 52 TJMA · 50 TST · 37 TJCE · 29 TJTO · 26 TRF2 · 22 STJ · 22 TJPI · 19 TJMS · 18 TJES · 13 TJPA · 13 TJAL · 13 TJRO · 11 TJPB · 10 TJSE · 7 TJAM · 7 TRF5 · 4 TRF1 · 4 TRF3 · 3 TRF4
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1.750 decisões monocráticas de TST, TJDFT e outros tribunais citam este artigo843 TST · 295 TJDFT · 206 TJPR · 73 TJCE · 73 TJSC · 67 TJGO · 55 TJBA · 42 STJ · 36 TJMA · 25 TJPE · 16 TJSP · 5 TRF4 · 4 TJRS · 4 TJPB · 3 TRF2 · 2 STF · 1 TRF1
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art408

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