PARTE ESPECIALTÍTULO IV - Do Inadimplemento das ObrigaçõesCAPÍTULO VI - Das Arras ou Sinal

Art. 417

Código Civil · Art. 417

314 acórdãos e 131 decisões monocráticas de TJDFT, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.

Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.

314 acórdãos de TJDFT, TJGO e outros tribunais citam este artigo87 TJDFT · 37 TJGO · 24 TJRJ · 19 TJSP · 16 TJCE · 16 TJPR · 14 TJSC · 13 TJRN · 12 TJMG · 10 TJMA · 9 TJBA · 7 TJPB · 6 TJMS · 6 TJRO · 6 TJMT · 5 STJ · 5 TJPE · 4 TJAL · 4 TJTO · 4 TJES · 3 TJRS · 2 TJAM · 2 TRF5 · 1 TJPA · 1 TJPI · 1 TRF2
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art417

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