TÍTULO II - DAS PESSOAS JURÍDICASCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 49-A

Código Civil · Art. 49-A

Incluído pela Lei 13.874/2019. 743 acórdãos e 542 decisões monocráticas de TJDFT, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Histórico de alterações
2019incluído · Lei 13.874/2019

Art. 49-A. A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores.

(Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

Parágrafo único. A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos.

(Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

743 acórdãos de TJDFT, TJSP e outros tribunais citam este artigo134 TJDFT · 102 TJSP · 83 TJPR · 72 TJRS · 62 TJSC · 50 TJRJ · 43 TJMG · 40 TJRN · 26 TJES · 23 TJCE · 22 TJPE · 19 STJ · 16 TJMS · 15 TJRO · 13 TJTO · 12 TJPA · 3 TJPI · 3 TRF1 · 1 STF · 1 TJMT · 1 TJRR · 1 TRF6 · 1 CARF
Ver todos os 743 acórdãos
542 decisões monocráticas de TJDFT, TJSC e outros tribunais citam este artigo321 TJDFT · 90 TJSC · 39 TJPR · 26 TJRS · 19 STJ · 15 TJCE · 11 TJSP · 7 TRF1 · 5 TJRJ · 4 STF · 4 TJPE · 1 TJMG
Ver todas as 542 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Disposições Gerais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art49-A

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita