TÍTULO II - DAS PESSOAS JURÍDICASCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 50

Código Civil · Art. 50

Redação atual dada pela Lei 13.874/2019. 9.370 acórdãos e 4.705 decisões monocráticas de TJDFT, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Histórico de alterações
2019alterado · Lei 13.874/2019

Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

(Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.

(Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

§ 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:

(Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;

(Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.

(Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

§ 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica.

(Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

§ 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

(Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

§ 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.

(Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

9.370 acórdãos de TJSP, TJDFT e outros tribunais citam este artigo2.615 TJSP · 1.606 TJDFT · 966 TJSC · 810 TJRJ · 794 TJPR · 472 TJRN · 313 STJ · 310 TJRS · 233 TJES · 218 TJMG · 210 TJMS · 210 TJPE · 150 TJTO · 146 TJRO · 93 TJCE · 92 TRF1 · 84 TJPA · 21 TJPI · 17 TJRR · 9 STF · 1 TRF3
Ver todos os 9.370 acórdãos
4.705 decisões monocráticas de TJDFT, TJSC e outros tribunais citam este artigo2.475 TJDFT · 1.117 TJSC · 252 STF · 198 TJSP · 190 TJPR · 146 STJ · 104 TJRS · 70 TJCE · 54 TJPE · 51 TJRJ · 43 TRF1 · 5 TJMG
Ver todas as 4.705 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Disposições Gerais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita