Apuração geral das eleições presidenciais
1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 01/02/2019.
Art. 205. O Tribunal Superior fará a apuração geral das eleições para presidente e vice-presidente da República pelos resultados verificados pelos Tribunais Regionais em cada Estado.
- Art. 202: Ata geral da apuração
- Art. 203: Apuração conjunta de eleições
- Art. 204: Totalização dos resultados pela Comissão Apuradora
- Art. 206: Sorteio de relator por grupo de Estados
- Art. 207: Relatório do relator sobre resultados
- Art. 208: Exame e alegações sobre relatório
- Art. 209: Julgamento de apuração eleitoral
- Art. 210: Relatório final de apuração
- Art. 211: Proclamação do presidente eleito
- Art. 212: Eleições suplementares por anulação de votos
- Art. 213: Eleição presidencial pelo Congresso
- Art. 214: Posse do presidente e vice-presidente
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