PARTE ESPECIALTÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUALCAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL

Violação sexual mediante fraude

Código Penal · Art. 215

Redação atual dada pela Lei 12.015/2009 (reforma dos crimes sexuais). 1.001 acórdãos e 484 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2026.

Histórico de alterações
2009alterado · Lei 12.015/2009reforma dos crimes sexuais

Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:

(Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

(Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

(Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

Redações anteriores deste artigo5 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 215 - Ter conjunção carnal com mulher honesta, mediante fraude:

  • caputredação dada pela Lei nº 11.106, de 2005

    Art. 215. Ter conjunção carnal com mulher, mediante fraude:

  • redação originária

    Pena - reclusão, de um a três anos.

  • parágrafo únicoredação originária

    Parágrafo único - Se o crime é praticado contra mulher virgem, menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos:

  • redação anterior, sem lei de origem anotada na fonte

    Pena - reclusão, de dois a seis anos.

1 figura típica neste artigo
1.001 acórdãos de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo234 STJ · 184 TJPR · 159 TJRJ · 123 TJSP · 115 TJMG · 109 TJDFT · 24 TJSC · 22 STF · 20 TJBA · 3 TJCE · 2 TJPI · 2 TRF1 · 2 TRF3 · 1 TJRS · 1 TJAL
Ver todos os 1.001 acórdãos
484 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo239 STJ · 156 STF · 48 TJBA · 30 TRF1 · 6 TJSC · 2 TJDFT · 2 TJSP · 1 TJMG
Ver todas as 484 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art215

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