PARTE ESPECIALTÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICACAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

Patrocínio infiel

Código Penal · Art. 355

228 acórdãos e 133 decisões monocráticas de STJ, TRF3 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.

Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

Patrocínio simultâneo ou tergiversação

Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

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228 acórdãos de TRF3, TRF1 e outros tribunais citam este artigo78 TRF3 · 53 TRF1 · 44 STJ · 14 TJSP · 11 STF · 11 TJPR · 5 TJMG · 3 TJCE · 2 TJSC · 2 TJRJ · 2 TJPI · 1 TJDFT · 1 TJBA · 1 TJMS
Ver todos os 228 acórdãos
133 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo75 STJ · 41 STF · 6 TRF1 · 3 TJSC · 3 TJSP · 2 TJDFT · 2 TJBA · 1 TJMG
Ver todas as 133 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art355

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