PARTE ESPECIALTÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICACAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

Favorecimento real

Código Penal · Art. 349

420 acórdãos e 288 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.

Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

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420 acórdãos de TJSP, TRF3 e outros tribunais citam este artigo88 TJSP · 65 TRF3 · 43 TJPR · 42 TJRJ · 38 TJMG · 30 TJDFT · 29 TJCE · 27 TRF1 · 20 STJ · 15 TJSC · 13 TJBA · 6 STF · 3 TJPI · 1 TJPE
Ver todos os 420 acórdãos
288 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo205 STJ · 38 STF · 32 TJBA · 5 TJSP · 3 TJDFT · 3 TRF1 · 2 TJSC
Ver todas as 288 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art349

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