PARTE ESPECIALTÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICACAPÍTULO IV - DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS

Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura

Código Penal · Art. 359-G

Incluído pela Lei 10.028/2000. 17 acórdãos e 55 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/11/2025.

Histórico de alterações
2000incluído · Lei 10.028/2000

Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:

(Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) )

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

(Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

1 figura típica neste artigo
55 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo40 STJ · 12 STF · 1 TJDFT · 1 TJSC · 1 TRF1
Ver todas as 55 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art359-G

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita