PARTE GERALTÍTULO I - DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO

Art. 19

Código de Processo Civil · Art. 19

362 acórdãos e 1.400 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.

Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art19

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