PARTE GERALTÍTULO I - DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO

Art. 20

Código de Processo Civil · Art. 20

1.246 acórdãos e 16.057 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.

Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

1.246 acórdãos de TRF1, TJES e outros tribunais citam este artigo475 TRF1 · 177 TJES · 156 TJSC · 142 STJ · 136 TJRJ · 92 TJSP · 44 TJMS · 15 TRF3 · 6 TJBA · 2 TJDFT · 1 STF
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16.057 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo12.837 STJ · 2.956 TJSC · 96 TRF1 · 90 STF · 37 TJBA · 21 TJRJ · 16 TJMG · 3 TJSP · 1 TJDFT
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art20

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