PARTE GERALTÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 295

Código de Processo Civil · Art. 295

223 acórdãos e 1.111 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.

Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

223 acórdãos de TJRN, TJSP e outros tribunais citam este artigo49 TJRN · 21 TJSP · 21 TJPR · 21 TRF1 · 18 TJRJ · 15 STJ · 12 TJSC · 12 TJPE · 12 TJPI · 9 TJDFT · 9 TJRS · 7 TJES · 4 TJTO · 3 TJCE · 3 TJMG · 3 TJPA · 2 TJRO · 1 STF · 1 TJMS
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1.111 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo767 STJ · 94 TJDFT · 71 TJSC · 60 TJCE · 36 TJPR · 29 TJSP · 28 TJPE · 11 TRF1 · 6 STF · 6 TJRS · 2 TJMG · 1 TJRJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art295

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