PARTE GERALTÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 298

Código de Processo Civil · Art. 298

182 acórdãos e 697 decisões monocráticas de TJSC, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 298. Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso.

182 acórdãos de TJPR, TJMG e outros tribunais citam este artigo46 TJPR · 19 TJMG · 19 TJRN · 15 TJRJ · 10 STJ · 10 TJSP · 10 TJPI · 9 TJCE · 7 TJSC · 7 TJTO · 6 TJES · 4 TJRS · 4 TJPE · 4 TJPA · 3 TRF1 · 2 TJDFT · 2 TJMS · 2 TJRO · 1 STF · 1 TJMT · 1 TJRR
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art298

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