PARTE ESPECIALTÍTULO II - DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇACAPÍTULO II - DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA

Art. 520

Código de Processo Civil · Art. 520

17.083 acórdãos e 17.983 decisões monocráticas de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2026.

Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:

I - corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido;

II - fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos;

III - se a sentença objeto de cumprimento provisório for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução;

IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.

§ 1º No cumprimento provisório da sentença, o executado poderá apresentar impugnação, se quiser, nos termos do art. 525 .

§ 2º A multa e os honorários a que se refere o

§ 1º do art. 523 são devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa.

§ 3º Se o executado comparecer tempestivamente e depositar o valor, com a finalidade de isentar-se da multa, o ato não será havido como incompatível com o recurso por ele interposto.

§ 4º A restituição ao estado anterior a que se refere o inciso II não implica o desfazimento da transferência de posse ou da alienação de propriedade ou de outro direito real eventualmente já realizada, ressalvado, sempre, o direito à reparação dos prejuízos causados ao executado.

§ 5º Ao cumprimento provisório de sentença que reconheça obrigação de fazer, de não fazer ou de dar coisa aplica-se, no que couber, o disposto neste Capítulo.

17.083 acórdãos de TJSP, TJPE e outros tribunais citam este artigo2.765 TJSP · 1.870 TJPE · 1.658 TRF1 · 1.202 TJRN · 934 TJBA · 893 TRF3 · 815 TJGO · 814 TJDFT · 736 TJRS · 713 TJMG · 606 TJPR · 536 TRF5 · 472 TJSC · 384 TJRJ · 350 TRF4 · 295 TRF2 · 236 TJMA · 229 TJMT · 223 TJPI · 213 TJMS · 176 STJ · 134 TJPA · 122 TJAL · 117 TJTO · 105 TJES · 86 TJAM · 82 TJCE · 81 TJSE · 80 TST · 73 TJPB · 61 TJRO · 11 TNU · 8 TJRR · 2 STF · 1 TCU
Ver todos os 17.083 acórdãos
17.983 decisões monocráticas de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo4.028 STJ · 2.522 TRF1 · 2.380 TJDFT · 1.406 TRF2 · 1.348 TJPE · 1.295 TJSC · 806 TJSP · 632 TST · 599 TJPR · 571 TJMG · 516 TRF4 · 435 TJMA · 322 TJBA · 256 TRF5 · 249 TJCE · 233 TJGO · 229 TJRS · 86 TJPB · 33 STF · 26 TJRJ · 5 TJAM · 5 TJPI · 1 TNU
Ver todas as 17.983 decisões monocráticas
2 conteúdos da Criminal Player citam este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art520

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita