PARTE ESPECIALTÍTULO II - DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇACAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 518

Código de Processo Civil · Art. 518

583 acórdãos e 1.529 decisões monocráticas de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Art. 518. Todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos e nestes serão decididas pelo juiz.

583 acórdãos de TJRN, TJGO e outros tribunais citam este artigo77 TJRN · 66 TJGO · 46 TJDFT · 38 TRF3 · 34 TRF4 · 31 TJMA · 30 TJBA · 30 TJSP · 27 TJRS · 26 TJPR · 25 TJMG · 21 TRF5 · 17 TRF2 · 15 TST · 14 TRF1 · 11 TJRJ · 10 STJ · 10 TJSC · 9 TJAL · 7 TJMS · 7 TJMT · 6 TJPE · 5 TJCE · 5 TJAM · 5 TJPI · 4 TJTO · 2 TJRO · 2 TJPB · 1 TJPA · 1 TJES · 1 TJSE
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1.529 decisões monocráticas de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo317 TJSP · 292 STJ · 123 TRF4 · 118 TST · 117 TJDFT · 116 TJPR · 109 TJCE · 87 TJBA · 69 TJMA · 57 TRF1 · 25 TJSC · 23 TRF2 · 19 TJGO · 18 TJMG · 13 TJRS · 12 TRF5 · 6 TJRJ · 6 TJPE · 2 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art518

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