PARTE ESPECIALTÍTULO II - DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇACAPÍTULO III - DO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA

Art. 524

Código de Processo Civil · Art. 524

15.089 acórdãos e 11.846 decisões monocráticas de TJSC, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Art. 524. O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter:

I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º ;

II - o índice de correção monetária adotado;

III - os juros aplicados e as respectivas taxas;

IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;

V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;

VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados;

VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.

§ 1º Quando o valor apontado no demonstrativo aparentemente exceder os limites da condenação, a execução será iniciada pelo valor pretendido, mas a penhora terá por base a importância que o juiz entender adequada.

§ 2º Para a verificação dos cálculos, o juiz poderá valer-se de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.

§ 3º Quando a elaboração do demonstrativo depender de dados em poder de terceiros ou do executado, o juiz poderá requisitá-los, sob cominação do crime de desobediência.

§ 4º Quando a complementação do demonstrativo depender de dados adicionais em poder do executado, o juiz poderá, a requerimento do exequente, requisitá-los, fixando prazo de até 30 (trinta) dias para o cumprimento da diligência.

§ 5º Se os dados adicionais a que se refere o § 4º não forem apresentados pelo executado, sem justificativa, no prazo designado, reputar-se-ão corretos os cálculos apresentados pelo exequente apenas com base nos dados de que dispõe.

15.089 acórdãos de TJSP, TJRN e outros tribunais citam este artigo1.672 TJSP · 1.322 TJRN · 1.302 TJSC · 1.087 TJRS · 1.065 TJGO · 991 TJPR · 844 TJRJ · 820 TST · 775 TJMG · 748 TJDFT · 740 TJBA · 526 TRF3 · 381 TJMT · 325 TJMA · 317 TJPI · 257 TJTO · 201 TRF2 · 188 TJPB · 183 TJPE · 178 TRF4 · 173 TRF5 · 145 TJCE · 141 TJMS · 128 TJAL · 110 TJPA · 92 TJSE · 82 STJ · 81 TJES · 75 TRF1 · 71 TJRO · 59 TJAM · 10 TJRR
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11.846 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo2.043 STJ · 1.946 TST · 1.869 TJSC · 1.860 TJDFT · 725 TJMA · 553 TJRS · 543 TJPR · 380 TJBA · 319 TJCE · 307 TJMG · 290 TJGO · 220 TJSP · 217 TRF4 · 196 TRF2 · 109 TRF1 · 101 TJPE · 73 TJRJ · 53 TJPB · 19 TRF5 · 10 STF · 8 TJPI · 5 TJAM
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art524

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